Renovação de Contratos de Serviços

A Coordenadoria de Contratos Terceirizados, no intuito de auxiliar os gestores e fiscais de contratos terceirizados da UFSC, envia em média com 3 (três) meses de antecedência do encerramento da vigência do contrato, solicitação digital consultando interesse em prorrogar, contendo orientações para tal.

Os contratos assinados antes da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação 8.666/91. (artigo 190, Lei 14.133/2021).

A renovação desses contratos seguem as orientações contidas no PARECER REFERENCIAL nº 00001/2022/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU emitido pela Procuradoria Federal.

Procedimentos:

ATENÇÃO

O não recebimento da solicitação digital, por qualquer motivo que seja, NÃO EXIME o setor gestor do contrato de realizar o procedimento dentro do prazo hábil, ficando sujeito a não possibilidade de renovação caso a mesma não seja efetuada dentro do prazo de vigência do contrato