Material Complementar para Contratações de Serviços

Material Complementar para Contratações de Serviços

 

No intuito de auxiliar os requerentes na instrução dos processos de contratações de serviços da UFSC, sejam eles por inexigibilidade, dispensa ou licitação, seguem alguns materiais complementares/auxiliares.

Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail ou pelos telefones (48) 3721-4252.

 

  1. Quais são os serviços considerados contínuos no âmbito do MEC: Portaria nº 14.787/2014.

 


Orientações sobre como escolher  a modalidade de Termo de Referência que será mais adequada para os serviços a serem contratados:

Os serviços podem ser divididos em:

  1. SERVIÇOS NÃO-CONTINUADOS (não contínuos): serviços que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado;
  2. SERVIÇOS CONTINUADOS (contínuos): serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.

Os serviços contínuos podem ainda subdividir-se em:

  1. SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: serviços realizados de forma contínua mas sem a necessidade da Contratada manter, em período integral e de forma exclusiva, os funcionários à disposição da Administração para que executem tarefas de seu interesse.
  2. SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: serviços nos quais há cessão de mão-de-obra pela Contratada, ou seja, se faz necessário que ela mantenha, em período integral e de forma exclusiva, funcionários à disposição da Administração, para que executem tarefas de seu interesse.

Importante perceber que não é necessariamente o objeto do contrato que define a condição do serviço como contínuo “COM” ou “SEM” dedicação exclusiva de mão de obra. Tal enquadramento é condicionado pelo modelo de execução contratual.

Um mesmo serviço pode, dependendo da forma de execução, ser classificado como contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra ou como contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Exemplo didático é o serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Em uma pequena unidade administrativa, detentora de poucos aparelhos, na qual o serviço de manutenção será executado eventualmente, não faz sentido a disposição diária de um trabalhador da empresa terceirizada, que restará ocioso, pois a efetiva execução da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada a demanda. Já em uma unidade administrativa de maior porte, na qual existam dezenas ou centenas de aparelhos, a constante necessidade de manutenção pode tornar mais econômica e vantajosa a disposição de um ou mais trabalhadores da empresa, diariamente, no interior da organização pública.

Enfim, a opção pela disposição permanente do trabalhador fará com que um serviço, muitas vezes classificável como contínuo “sem” dedicação exclusiva de mão de obra, seja caracterizado como contínuo “com” dedicação exclusiva de mão de obra.

Os SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA exigem maior controle na aferição das propostas (inclusive, com planilha de custos apropriada) e na fiscalização dos contratos, para evitar responsabilizações trabalhistas em detrimento da Administração Pública. 

Cabe ainda definir que existem duas formas de contratação:

  1. CONTRATAÇÃO IMEDIATA: como o próprio nome esclarece, a contratação se dará tão logo os trâmites do processo licitatório findem;
  2. REGISTRO DE PREÇOS: a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) poderá ser feita nas seguintes hipóteses:

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

O resultado será o registro formal de preços relativos à prestação de serviços, para contratações futuras (mas que podem também ocorrer tão logo os trâmites do processo licitatório findem), através de uma Ata de Registro de Preços, que terá validade de 12 (doze) meses e que será assinada por todos os licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, formando assim um cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.