Sobre Convênios / Acordos de Cooperação

SOBRE  CONVÊNIOS / ACORDOS DE COOPERAÇÃO

 

1- Convênio:

É um acordo firmado entre a UFSC e outra entidade pública ou privada, que tem por objetivo a execução de programas de trabalho, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

  •  Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente;
  •  A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de uma das partes;
  •  É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho;
  •  Há Prestação de Contas, conforme previsto em Lei;
  •  Aos Convênios aplicam-se as Normas Legais.

1.1- Importância dos Convênios:

Os convênios constituem-se numa das maneiras de promover a integração da UFSC com a comunidade, de forma indissociável e interdisciplinar, através de ações em parceria com instituições públicas e privadas.

1.2- Objetivos dos Convênios:

1.2.1- Captar recursos extra-orçamentários para a manutenção e expansão das atividades da UFSC;

1.2.2- Desenvolver projetos e programas de cooperação entre as instituições;

1.2.3- Promover intercâmbios técnicos, científicos e culturais com outras instituições;

1.2.4- Estender à comunidade, em forma de serviços e/ou informações, o conhecimento produzido na UFSC.

1.3. Atribuições:

Os diversos órgãos da UFSC terão atribuições específicas no que concerne à formalização, tramitação, execução e avaliação de convênios.

1.4- Partes que compõem um Convênio na UFSC:

  •  Concedente: participante responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
  • Convenente: participante que pactua a execução do objeto do convênio;
  •  Interveniente: entidade que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
  •  Coordenador: participante responsável diretamente pela execução do objeto firmado no convênio.

Nota¹ – Os Convênios de Estágio e Internacionais são deliberados pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), respectivamente.

 

2- Protocolo de Intenções:

  •  Instrumento genérico que precede, não obrigatoriamente, o convênio;
  •  Do Protocolo de Intenções não deve decorrer nenhuma obrigação imediata ou encargo para os partícipes;
  •  Não existe legislação que estabeleça limites precisos. Aplica-se o limite de prazo de 60 meses de acordo com o art. 57, II e § 4º, da Lei n. 8.666/93, podendo tal prazo ser prorrogado por até 12 meses, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior de acordo com o § 4º do referido artigo.

3- Termo Aditivo:

Expediente usado  para alterar o instrumento principal, exceto o objeto, na forma e nos limites da Lei.

4- Como iniciar um Convênio:

4.1- Planejamento:

Compreende as atividades e procedimentos preliminares à formalização de um instrumento, como a simples troca de contatos objetivando a elaboração do Plano de Trabalho ou Projeto. É nessa fase que se estuda a viabilidade técnica, científica, cultural, administrativa e financeira de uma parceria.

4.2 – Abertura do Processo

Após aprovada a proposta pelas instâncias deliberativas, deverá ser aberto um processo digital no SPA e inseridas as documentações listadas em nosso site <http://dpc.proad.ufsc.br>, observando as especificidades de cada modelo. O campo “Interessado” deve constar o nome do coordenador do projeto. Toda a documentação pertinente deve ser anexada ao processo e na sequência correta.

Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas informadas nas aprovações e declarações devem ser equivalentes.

4.3 – Normas Legais:

  •  Lei n° 8.666/93;
  • Decreto n° 6.170/2007;
  • Portaria Interministerial n° 507/2011;
  • Decreto n° 8.240/2014.

5- Utilização dos recursos:

A utilização dos recursos deve ser feita pelo Coordenador observando-se:

  •  As normas da Concedente dos recursos;
  •  A compatibilidade entre o que foi acordado no instrumento e respectivo Plano de Trabalho do Projeto e a ação a ser desenvolvida pelo Coordenador, observando-se ainda a forma e prazos estabelecidos;
  •  Orientações e normas de execução financeira e orçamentária da UFSC.

6- Prorrogação do Convênio:

Havendo necessidade/intenção de prorrogação do convênio, o Coordenador deverá reabrir o processo no SPA e incluir a documentação aludida em nosso site, com antecedência mínima de 60 dias de seu término.

 

NOVO CONVÊNIO OU NOVO ACORDO

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